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  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense. E-mail: [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 03:00
  • Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 03:00

    Questões de Direito Administrativo

    Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas da OAB do Estado de Goiás.

  • Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00

    Questões de Direito Eleitoral

    Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Eleitoral, extraídas de provas de concurso para ingresso na carreira do Ministério Público.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00

    Convênio - Conceito

    Álvaro Baddini Junior - Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00

    Reforma trabalhista: Alca e Mercosul

    Jair Teixeira dos Reis, Auditor Fiscal do Trabalho, Especialista em Direito do Trabalho e Tributário, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Prof. De Direito do Trabalho e Ciência Política/TGE da FAVI/FACES, de Direito Empresarial da Faculdade São Geraldo - FSG.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00

    Cooperativas e Terceirização

    Benedito Calheiros Bomfim - Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros Membro da Academia Nacional deDireito do Trabalho e da Comissão Nacional de Relações do Trabalho

  • Legislação » Leis Publicado em 11 de Junho de 2004 - 01:00

    Lei nº 10.880, de 9 de Junho de 2004.

    Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2004 - 02:00

    Mandado de Segurança Preventivo. Ameaça de Fechamento de Rádio Comunitária

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Junho de 2003 - 01:00

    O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o Direito ao Trabalho e a Prevenção da Infortunística.

    Helder Martinez Dal Col - Advogado e professor no Paraná. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/RJ. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM/PR.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 22:40

    O direito à segurança. Segurança pública, o maior desafio do Estado Contemporâneo.

    O direito à segurança pode ser encarado numa perspectiva limitativa e restritiva de direitos e garantias, sendo instrumento do poder de polícia. O direito à segurança num Estado soberano é previsto na Constituição Federal brasileira de 1988, cujo núcleo axiológico baseia-se na democracia e na promoção de direitos fundamentais da pessoa humana,

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Setembro de 2023 - 15:23

    Atuação do Poder Judiciário na defesa dos direitos fundamentais sociais, frente a reserva do possível

    O presente artigo, voltado especificamente ao estudo da atuação do Poder Judiciário na defesa e concretização dos Direitos Fundamentais Sociais, esboçará algumas sugestões e critérios na busca de conciliar a reserva do possível e o mínimo existencial, tendo em vista que, os Direitos Sociais, vinculados a dignidade da pessoa humana, isto é, vinculad

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09

    Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo

    O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58

    O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

    O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2024 - 05:46

    O surgimento da responsabilidade civil do Estado.

    Analisando o aspecto discursivo, é inegável reconhecer a relevância do novo texto constitucional de 1891 e o salto proferido para haver maior aproximação com a democratização brasileira.

  • Array Publicado em 2024-08-26T22:21:32.273294

    Religião sem Deus.

    Uma análise crítica da concepção de liberdade religiosa de Ronald Dworkin, com ênfase na obra “Religion Without God”, tratando da liberdade na acepção doutrinária, legislativa e judicial. E, ainda o direito à independência ética, o que inclui ateus e agnósticos.

  • Array Publicado em 2017-07-11T16:01:08+00:00

    Direitos Sociais em tempo de crise: o Mínimo Existencial Social e a (In)efetividade do Estado

    O presente artigo tem como objetivos discorrer acerca da definição dos direitos fundamentais, dos direitos sociais e das normas programáticas, que tem como escopo impedir os retrocessos sociais, relacionando tais temas com a questão do mínimo existencial. É de suma importância que se discuta a questão da proibição do retrocesso social, pois é um tema de grande relevância por conta da atual situação do cenário político-econômico-social em que o Brasil se encontra atualmente, que é prevista a Constituição Federal de 1988.

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